INSTRUÇÃO NORMATIVA GM/MTE Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024 – DOU – Imprensa Nacional.
Dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Atualizado em 18/09/2024 13h12
RELATÓRIO TRANSPARÊNCIA SALARIAL
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2025
Em conformidade com a Lei nº 14.611/2023, reforçamos nosso compromisso com a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Priorizamos a transparência nas remunerações, garantindo um ambiente justo e livre de discriminação.
Nosso compromisso vai além do cumprimento da legislação: buscamos construir um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos.
Segue relatório em formato PDF no link abaixo: